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Passada a Quaresma, é hora de avaliar a Campanha da Fraternidade 2019


Foto: CNBB

Terminou o período da Quaresma, tempo no qual os cristãos não apenas vivenciaram a espiritualidade mais intensa buscando praticar o jejum, a caridade e a oração, mas também dedicaram-se a um trabalho mais intenso de desenvolver a Campanha da Fraternidade deste ano cujo tema foi “Fraternidade e Políticas Públicas”. Experiências e iniciativas foram criadas em todo Brasil inspiradas por este tema. Agora, o Texto-Base recomenda, no cronograma da Campanha, um período de avaliação que vai de maio a julho de 2019.

Sugere-se que o período de avaliação seja dividido nos âmbitos paroquial (de 1º de maio a 26 de maio), diocesano (de 27 de maio a 23 de junho) e regional (de 24 de junho a 21 de julho). Em julho deste ano, está previsto um Encontro Nacional com representantes dos 18 regionais da CNBB para avaliação e planejamento do processo da Campanha da Fraternidade 2020. O Texto-Base da CF 2019 indica ainda uma série de ações que podem ser feitas, em diferentes níveis, nos pós Quaresma. Veja a seguir:

Equipe Paroquial da CF:

– Avaliar sua realização, encaminhando a síntese à coordenação diocesana; – Marcar presença no encontro diocesano de avaliação; – Repassar às lideranças da paróquia as conclusões da avaliação diocesana; – Realizar o gesto concreto e garantir o repasse da parte da coleta à diocese; – Fazer com que a Campanha se estenda por todo o ano, repassando os outros subsídios que forem sendo publicados.

Equipe Diocesana da CF:

– Promover encontro diocesano de avaliação; – Cuidar da redação final e do envio síntese da avaliação à equipe regional; – Participar do encontro regional de avaliação; – Repassar às equipes paroquiais a avaliação regional e outras informações; – Realizar o gesto concreto e garantir o repasse da parte da coleta para a CNBB regional e nacional; – Fazer com que a Campanha se estenda por todo o ano, repassando os outros subsídios que forem publicados.

Equipe Regional da CF:

– Promover um encontro regional de avaliação; – Providenciar a redação e envio síntese regional da avaliação à Secretaria Executiva Nacional da CF, dentro do cronograma previsto; – Definir a participação regional no Encontro Nacional de Avaliação e Planejamento da CF; – Repassar às dioceses a avaliação nacional e outras informações.

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