Na última vez em que o assunto foi abordado, em junho, o ministro André Mendonça solicitou mais tempo para análise, o que levou à interrupção do julgamento. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, pediu a Mendonça que devolvesse o caso a tempo de sua participação, uma vez que ela se aposentará em outubro ao completar 75 anos.
O placar atual está em 2 a 1 contra a validade do marco temporal para a demarcação de territórios indígenas, com diferenças nos votos contrários à tese apresentados pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, enquanto o ministro Nunes Marques votou a favor do marco.
Este caso coloca em lados opostos ruralistas e povos indígenas e teve início no Supremo em 2021. É importante notar que o Legislativo também avança sobre o tema, com a aprovação de um projeto de lei pela Câmara em maio, estabelecendo o marco temporal. A proposta avançou no Senado e está agora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O marco temporal é uma tese jurídica defendida por ruralistas, que estabelece que a demarcação de terras indígenas só pode ocorrer se for comprovado que os indígenas estavam na área em questão até 5 de outubro de 1988, quando a Constituição atual foi promulgada, a menos que haja um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão.
A decisão que o STF tomará neste processo terá implicações significativas para todos os casos de demarcação de terras indígenas em discussão na Justiça.
Até agora, três ministros apresentaram seus votos, com o placar em 2 a 1 contra o marco temporal. O próximo a votar será André Mendonça, seguido por Cristiano Zanin. É importante ressaltar que o voto do ministro Alexandre de Moraes apresenta nuances ao propor medidas como indenizações prévias para produtores rurais e compensações aos povos originários em certos casos, o que gerou críticas de algumas entidades e organizações indígenas.
Este caso, que teve sua repercussão geral reconhecida em 2019, envolve uma ação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama-La Klaño. A data de 5 de outubro de 1988 é o ponto central da tese do marco temporal e está estabelecida na Constituição Federal. A proposição dessa tese ganhou destaque após um precedente no julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, quando o STF decidiu que os indígenas tinham direito ao território porque estavam no local na data da promulgação da Constituição.
Com informações e fotos de Renan Dantas / Regional Oeste2 da CNBB.
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